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Corte de arbitragem da DIHK (SGH)

Conheça a arbitragem como alternativa para solucionar disputas comerciais com agilidade, confidencialidade e procedimentos totalmente digitais.

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DIHK / Sven Ehling

A Câmara de Comércio e Indústria da Alemanha (DIHK) mantém a Corte de Arbitragem (Schiedsgerichtshof, SGH), instância que profere decisões vinculantes em disputas entre empresas. A sentença arbitral tem o mesmo peso de uma decisão judicial, mas o caso é tratado de forma reservada. O regulamento da SGH prioriza agilidade, custos controlados e tramitação totalmente digital. 

 

A SGH atende empresas de qualquer porte, com disputas nacionais ou internacionais, e o procedimento pode ser aberto diretamente pelo site da corte. Ela reúne a atividade arbitral das 79 Câmaras de Comércio e Indústria (IHKs) da Alemanha e tem base legal na Lei das Câmaras de Comércio e Indústria alemãs (IHKG). 

Vantagens da arbitragem na SGH

Flexibilidade: As partes participam da construção do processo. Elas escolhem os árbitros, o idioma (alemão ou inglês), a sede da arbitragem, o local das audiências e a lei aplicável. Em causas de até € 250 mil, a decisão cabe a um árbitro único; em valores maiores, forma-se um tribunal com três árbitros. 

 

Sigilo: O procedimento não é público. Informações comerciais sensíveis ficam protegidas e a controvérsia não é exposta publicamente. 

 

Agilidade: Prazos rígidos e ritos enxutos, alinhados a padrões internacionais, levam em regra a uma decisão em até 12 meses. Para casos urgentes, existe o rito acelerado (fast-track), com sentença em cerca de 6 meses. 

 

Custos previsíveis: Tabelas de honorários obrigatórias e limites para o reembolso de despesas dão transparência ao orçamento. Como não há várias instâncias de recurso, também não há os custos que elas trazem. 

 

Execução internacional: Graças à Convenção de Nova York de 1958, as sentenças arbitrais podem ser executadas em 172 países, vantagem relevante em relação às decisões judiciais. 

 

Garantia de qualidade: Assessores jurídicos da SGH podem acompanhar o procedimento e sugerir ajustes formais à sentença, para reforçar sua qualidade e executabilidade, sempre respeitando a independência do tribunal arbitral. Assim, a SGH une a confiabilidade de uma instituição de direito público à flexibilidade de uma câmara arbitral moderna. 

 

Processo 100% digital: Do requerimento inicial à sentença final, tudo corre em uma plataforma segura de gestão de casos. As petições são protocoladas on-line, cada etapa fica registrada e as audiências ocorrem, em regra, por videoconferência. Isso permite resolver disputas, nacionais ou internacionais, sem necessidade de deslocamento físico das partes. 

 

Apoio das IHKs e AHKs: A SGH atua em conjunto com as IHKs na Alemanha e com as Câmaras de Comércio Exterior alemãs (AHKs), presentes em mais de 150 localidades em 93 países. 

Quem deve considerar a arbitragem na SGH?

  • Empresas com disputas ligadas a contratos de compra e venda, fornecimento ou obras e serviços, no Brasil ou no exterior
  • Pequenas e médias empresas, assim como grandes indústrias
  • Empresas internacionais e joint ventures
  • Contratos de grande porte e por projeto (engenharia de plantas industriais, infraestrutura, TI)
  • Negócios com questões técnicas ou econômicas complexas
  • Empresas de tecnologia e inovação que precisam proteger sigilo e know-how 

Cláusula arbitral: previsão contratual desde o início

A AHK Brasil | Rio de Janeiro recomenda incluir a cláusula arbitral logo na fase de elaboração do contrato. 

 

"Todas as controvérsias oriundas deste contrato ou a ele relacionadas, inclusive quanto à sua validade, serão resolvidas em definitivo conforme o Regulamento de Arbitragem da Corte de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria da Alemanha (DIHK), com exclusão da via judicial ordinária." 

 

Variações da cláusula e sua versão oficial em alemão estão disponíveis no documento de cláusulas-modelo da SGH: SGH Model Clauses 10-2024.

"Todas as controvérsias oriundas deste contrato ou a ele relacionadas, inclusive quanto à sua validade, serão resolvidas em definitivo conforme o Regulamento de Arbitragem da Corte de Arbitragem da Câmara de Comércio e Indústria da Alemanha (DIHK), com exclusão da via judicial ordinária."

Saiba mais

Além da arbitragem, existem outros mecanismos de resolução alternativa de conflitos (ADR), que oferecem às empresas diferentes possibilidades para solucionar controvérsias comerciais, conforme as características de cada caso. 

 

Mais informações sobre os procedimentos arbitrais da SGH, incluindo a calculadora de custos e o Conflict Navigator, ferramenta de orientação para a resolução de disputas, estão disponíveis no site oficial da instituição.